Recursos de indenização da Varig poderão não chegar aos trabalhadores


A indenização que a União terá que pagar para a extinta Viação Aérea Rio Grandense (Varig) pelo congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado pode não chegar ao bolso dos ex-trabalhadores que aguardam por pagamentos. A Advocacia-Geral da União (AGU) analisa se é possível abater da indenização de cerca de R$ 3,05 bilhões (ainda sem a correção monetária) alguma parte do débito da empresa inscrito na dívida ativa da União. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última quinta-feira, recursos apresentados pela União e pelo Ministério Público Federal, e manteve a decisão que garante à companhia aérea falida Varig uma indenização pelo congelamento de tarifas ocorrido no Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992. O valor atualizado corrigido pode superar os R$ 6 bilhões. Nos autos do processo que tramitou por uma década e teve, na quinta-feira, decisão no STF, a relatora, ministra Cármen Lúcia, aponta R$ 1,22 bilhão em penhoras, relativos a créditos fiscais da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o grupo Varig. Nesse número estão incluídos também dívidas contestadas pela Fazenda Pública dos estados da Bahia e de São Paulo. A dívida real inscrita na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, é muito superior a isso. Como a empresa faliu, há uma ordem legal para pagamentos pela massa falida da Varig. Primeiro, entram nessa lista trabalhadores até o limite de 150 salários-mínimos. Em seguida, estão credores com garantia real, como hipoteca e penhor, e, depois, a União. Especialistas em falência apontam que o caso requer uma análise minuciosa dos débitos. A maior parte prefere não se pronunciar porque não há um consenso sobre o assunto. À primeira vista, mesmo com a dívida constando nos autos do processo, a União não pode simplesmente abater a indenização do total devido pela Varig, explica o advogado especializado no assunto Guilherme Marcondes Machado. "A União estaria desrespeitando a ordem de pagamento dos credores. Estaria quitando seu crédito em flagrante desrespeito à lei de falências." Se houver valores questionados antes da empresa falir, no entanto, a lista de credores não vale. Por isso, a AGU está passando um pente fino nos débitos, para descobrir se há possibilidades reais de desconto. O governo também estuda se há novas formas de recorrer da questão. "Apenas créditos originados após a decretação da falência que têm preferência à ordem legal", explica Machado. - Jornal do Comércio 

fomte: Jornal do comercio
(http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/08/economia/577894-recursos-de-indenizacao-da-varig-poderao-nao-chegar-aos-trabalhadores.html)


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