Sindicato dos tripulantes de cabine da TAP estima mais de 90% de adesão à greve
Prevê-se uma adesão de mais de 90%”, afirma Rui Luís, presidente do SNPVAC, sindicato que representa cerca de 2.575 tripulantes de cabina da TAP, referindo-se à greve aos voos da companhia aérea portuguesa esta quinta-feira, nos dias 1 e 30 de Novembro e 2 de Dezembro.
“Como a administração da TAP não se demonstrou disponível até ao momento para dialogar, os tripulantes de cabine confirmam a greve”, sublinha o presidente do sindicato, apontando que as razões que levam à paralisação “prendem-se, todas elas, com respeito”.
Rui Luís, citado em comunicado, indica que os tripulantes de cabina “quando assinaram um contrato de trabalho estavam inerentes deveres e direitos acordados com a TAP, que se recusa a cumprir o Acordo de Empresa (AE) desde 2006 e nos manda para os tribunais, para que a situação se arraste”.
Os motivos da greve, que o sindicato indica ter apresentado à administração da TAP “no início do ano”, incluem “o direito ao fim-de-semana de folga de sete em sete semanas para os tripulantes de cabine, único modo seguro e previsível para que possam usufruir de tempo com a família”, o “cumprimento das regras estabelecidas para as lactantes, que, no caso destas profissionais, acordaram voar mais quatro horas do que o previsto na lei geral, isto é, dez horas na sua totalidade”, estando, segundo o sindicato “a ser nomeadas para serviços nocturnos, o que é claramente ilegal”.
Acresce “o contínuo desrespeito pelas regras elementares de interpretação do Acordo de Empresa, com perspectivas que colocam em causa a paz social entre os Tripulantes e a Empresa, atirando todos os colegas que demonstram vontade em cumprir com o referido acordo, para processos disciplinares e faltas ao serviço”.
O Tribunal Arbitral, realizado no âmbito do Conselho Económico e Social (CES), definiu como serviços mínimos os voos TP1691 Lisboa-Funchal, TP1674 Funchal-Lisboa, TP1821 Lisboa-Terceira, TP1822 Terceira-Lisboa, TP087 Lisboa-São Paulo e TP082 São Paulo-Lisboa, esta quinta-feira, dia 30.
No Sábado os serviços mínimos são os voos TP1683 Lisboa-Funchal, TP1686 Funchal-Lisboa, TP1817 Lisboa-Pico-Terceira-Lisboa, TP087 Lisboa-São Paulo e TP082 São Paulo-Lisboa.
No dia 30 de Novembro estão definidos pelo Tribunal Arbitral como serviços mínimos os voos TP1691 Lisboa-Funchal, TP1676 Funchal Lisboa, TP1827 Lisboa-Terceira, TP1828 Terceira-Lisboa, TP1845 Lisboa-Horta e TP1844 Horta-Lisboa.
Para o dia 2 de Dezembro estão definidos como serviços mínimos os voos TP1683 Lisboa-Funchal, TP1686 Funchal-Lisboa, TP1821 Lisboa-Terceira, TP1822 Terceira-Lisboa, TP1863 Lisboa-Ponta Delgada, TP1860 Ponta Delgada-Lisboa.
Além destes, a decisão do Tribunal Arbitral inclui, sem indicar as datas, os voos TP281 e TP284 correspondentes ao trajecto Lisboa-Maputo-Lisboa, os voos TP87 e TP82 correspondentes ao trajecto Lisboa-São Paulo-Lisboa e os voos para e de Caracas TP173, TP172, TP171 E TP174.
Relativamente aos voos para e de Caracas, o CES indica que alguns se realizam “porventura, fora do período de greve, mas que todos se indicam para melhor esclarecimento, até pela diferença de fuso horário”.
A TAP garante a realização dos voos operados pela Portugália PGA.
Rui Luís, citado em comunicado, indica que os tripulantes de cabina “quando assinaram um contrato de trabalho estavam inerentes deveres e direitos acordados com a TAP, que se recusa a cumprir o Acordo de Empresa (AE) desde 2006 e nos manda para os tribunais, para que a situação se arraste”.
Os motivos da greve, que o sindicato indica ter apresentado à administração da TAP “no início do ano”, incluem “o direito ao fim-de-semana de folga de sete em sete semanas para os tripulantes de cabine, único modo seguro e previsível para que possam usufruir de tempo com a família”, o “cumprimento das regras estabelecidas para as lactantes, que, no caso destas profissionais, acordaram voar mais quatro horas do que o previsto na lei geral, isto é, dez horas na sua totalidade”, estando, segundo o sindicato “a ser nomeadas para serviços nocturnos, o que é claramente ilegal”.
Acresce “o contínuo desrespeito pelas regras elementares de interpretação do Acordo de Empresa, com perspectivas que colocam em causa a paz social entre os Tripulantes e a Empresa, atirando todos os colegas que demonstram vontade em cumprir com o referido acordo, para processos disciplinares e faltas ao serviço”.
O Tribunal Arbitral, realizado no âmbito do Conselho Económico e Social (CES), definiu como serviços mínimos os voos TP1691 Lisboa-Funchal, TP1674 Funchal-Lisboa, TP1821 Lisboa-Terceira, TP1822 Terceira-Lisboa, TP087 Lisboa-São Paulo e TP082 São Paulo-Lisboa, esta quinta-feira, dia 30.
No Sábado os serviços mínimos são os voos TP1683 Lisboa-Funchal, TP1686 Funchal-Lisboa, TP1817 Lisboa-Pico-Terceira-Lisboa, TP087 Lisboa-São Paulo e TP082 São Paulo-Lisboa.
No dia 30 de Novembro estão definidos pelo Tribunal Arbitral como serviços mínimos os voos TP1691 Lisboa-Funchal, TP1676 Funchal Lisboa, TP1827 Lisboa-Terceira, TP1828 Terceira-Lisboa, TP1845 Lisboa-Horta e TP1844 Horta-Lisboa.
Para o dia 2 de Dezembro estão definidos como serviços mínimos os voos TP1683 Lisboa-Funchal, TP1686 Funchal-Lisboa, TP1821 Lisboa-Terceira, TP1822 Terceira-Lisboa, TP1863 Lisboa-Ponta Delgada, TP1860 Ponta Delgada-Lisboa.
Além destes, a decisão do Tribunal Arbitral inclui, sem indicar as datas, os voos TP281 e TP284 correspondentes ao trajecto Lisboa-Maputo-Lisboa, os voos TP87 e TP82 correspondentes ao trajecto Lisboa-São Paulo-Lisboa e os voos para e de Caracas TP173, TP172, TP171 E TP174.
Relativamente aos voos para e de Caracas, o CES indica que alguns se realizam “porventura, fora do período de greve, mas que todos se indicam para melhor esclarecimento, até pela diferença de fuso horário”.
A TAP garante a realização dos voos operados pela Portugália PGA.
Comentários
Postar um comentário