Anac autoriza funcionamento jurídico da Sterna
Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
autorizou o funcionamento jurídico da empresa Sterna Linha Aéreas, com sede
social em Brasília.
A companhia vai
atuar na prestação de serviço de transporte aéreo público regular de
passageiro, carga e mala postal, pelo prazo de 12 meses, conforme portaria
publicada no Diário Oficial da União.
"A
exploração dos serviços fica condicionada à outorga de autorização operacional
pela diretoria colegiada da Anac, após o atendimento dos requisitos
técnico-operacionais", ressalva o documento.
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