Anac anuncia novas regras para passageiros especiais
Anac anuncia novas regras para passageiros
especiais
Novas regras sobre o acesso ao transporte aéreo deverão entrar em vigor
no começo de janeiro de 2014
Passageiros
desembarcam de avião: agora é responsabilidade do operador
aeroportuário o fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou
desembarque do passageiro especial
Brasília - As novas regras sobre o acesso ao transporte aéreo de
Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), aprovadas pela
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac),
foram publicadas na edição desta terça-feira, 16, do Diário Oficial da União. A
Anac informou que a Resolução nº 280 vai entrar em vigor no começo de janeiro
de 2014, 180 dias após o prazo de publicação.
Uma das principais mudanças em relação ao regulamento atual
(Resolução nº 09/2007) é transferir das companhias aéreas para o operador aeroportuário
a responsabilidade pelo fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou
desembarque da passageiro com necessidade de assistência especial.
Ou seja, o aeroporto será o responsável por prover o equipamento
necessário como, por exemplo, o elevador para subida ou descida de macas ou
cadeiras de rodas. A realização do embarque e do desembarque, entretanto,
continua sendo tarefa de responsabilidade das companhias aéreas, que podem
utilizar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou equipamentos próprios.
A nova norma abrange pessoas com deficiência, pessoas com idade
igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por
criança de colo, com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma
condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. A norma
deixa clara, ainda, a responsabilidade pela assistência ao passageiro em
conexões, evitando que o usuário fique desassistido nessas etapas da viagem. As
multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25
mil por infração, destaca a Anac.
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