Justiça veta leilão de prédio da VASP
São
Paulo - A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, titular da 11.ª Vara
Federal Cível em São Paulo ,
determinou liminarmente a indisponibilidade do imóvel onde funcionava o edifício-sede da Viação Aérea São Paulo S/A
(VASP), com a suspensão de quaisquer atos tendentes à sua alienação judicial no
processo de falência da empresa.
O prédio da VASP, um dos ativos mais valiosos da massa falida,
iria a leilão no próximo dia 31, por decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo.
A juíza federal
ordenou o bloqueio da matrícula do imóvel e garantiu a posse do edifício à
União Federal, por intermédio da Infraero - Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária.
A União ajuizou a
ação contra a VASP, entendendo ter o domínio sobre o imóvel de cerca de 15 mil
metros quadrados, localizado no perímetro do aeroporto de Congonhas.
A empresa, que
teve sua falência decretada há alguns anos, alegava ser dona do prédio, pois na
década de 1980 o governo do Estado de São Paulo teria lhe doado.
Para instalar o
aeroporto de Congonhas na capital paulista, o Estado de São Paulo desapropriou
terras no local e assinou com a União um contrato de concessão para a
manutenção, aparelhamento e exploração do aeroporto, no qual era prevista, ao
final do prazo de 25 anos, a reversão das edificações para o patrimônio da
União.
Com o fim do
contrato de concessão, a União Federal assumiu o serviço do aeroporto por meio
da Infraero, bem como teve incorporada ao seu patrimônio toda infraestrutura
aeroportuária.
Segundo informação
divulgada no site da Justiça Federal, o imóvel, objeto da ação, não foi
incluído no rol dos bens. Ao contrário, foi doado à VASP pelo Estado de São
Paulo.
Para a juíza
Regilena Bolognesi, "a ausência do imóvel no termo de incorporação
administrativa não traz implicação alguma ao domínio da União sobre o bem, uma
vez que, a União adquiriu o domínio do imóvel quando da sua desapropriação,
independentemente de registro imobiliário ou incorporação administrativa".
A juíza
acrescenta que "a doação do imóvel realizada pelo Estado de São Paulo para
a VASP não tem validade e nula é a averbação da propriedade em nome da VASP na
matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis".
Ela afirma que
"o domínio do imóvel sempre foi e continua sendo da União e,
consequentemente, não pode ser leiloado no processo de falência da empresa de
aviação".
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