quinta-feira, 12 de junho de 2014

Anac ganha liminar para impedir greve de aeroviários no Rio

O sindicato, que reúne os funcionários e terceirizados de companhias aéreas que trabalham em solo, havia convocado greve para esta quinta-feira


Rio de Janeiro - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) conseguiu liminar da 8ª Vara de Execução Fiscal da Justiça Federal no Rio de Janeiro impedindo o Sindicato Municipal dos Aeroviários do Rio de Janeiro (Simarj), “seus associados e quaisquer pessoas”, de promoverem manifestação que possa prejudicar de alguma forma o funcionamento do sistema de aviação civil.
O sindicato, que reúne os funcionários e terceirizados de companhias aéreas que trabalham em solo, havia convocado greve para esta quinta-feira.
A liminar da Justiça Federal foi deferida ontem (11) em favor da Anac, que propôs uma Ação de Interdito Proibitório contra o sindicato, que também não poderá ocupar o interior dos aeroportos do Rio, bem como seus entornos.
A Justiça determina ainda a imediata desocupação dos espaços, caso isso venha a ocorrer. A multa por descumprimento da decisão judicial será de R$ 500 mil por hora de indevida ocupação e prejuízo ao sistema de aviação civil, destacou a Anac, em nota divulgada à imprensa.
Segundo informação do sindicato em sua página na internet, a greve foi paralisada “aproximadamente às 9h20”, para cumprimento da decisão da Justiça. A Anac promete continuar monitorando eventuais impactos que ocorram nas operações.
A agência lembrou que as empresas aéreas têm planos de contingência elaborados para o período da Copa e que devem ser acionados em situações desse tipo. A Anac estará fiscalizando a prestação de assistência aos passageiros pelas companhias aéreas, conforme disposto na Resolução nº 141/2010 do órgão.
O passageiro que se sentir prejudicado deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Caso as tentativas de solução do problema pela empresa não tenham resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e também ao Poder Judiciário.


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