Aprovado aumento de garantias a clientes de empresas aéreas
Proposta determina que informações sobre valores de taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo sejam escritas de forma clara e destacada
Brasília
– O Senado aprovou hoje (14) projeto que dá mais garantias aos clientes de
empresas aéreas (PLS 359/12). Segundo o autor da proposta, senador Vital do
Rêgo (PMDB-PB), a intenção é adotar medidas que impeçam práticas abusivas ao consumidor.
A proposta determina que informações sobre os valores das taxas
para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo sejam escritas de
forma clara e destacada no contrato.
Além disso,
nesses mesmos casos, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do
bilhete, o que, segundo senadores, é uma prática comum quando as passagens são
compradas por meio de promoções.
A proposta também
estabelece que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que
calculada cumulativamente, não poderá ser superior a 10% do preço pago pelo
comprador para cada trecho.
Também fica
garantida ao consumidor a possibilidade de cancelar o bilhete pelo mesmo canal
usado por ele para comprar da passagem.
O texto prevê
ainda um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por
canais de vendas não presenciais.
Segundo o
projeto, as companhias aéreas ficam obrigadas a oferecer ao consumidor passagem
em classe tarifária na qual não incida qualquer restrição ou multa, para que a
possibilidade de escolha passe a ser feita com base no interesse e na
disponibilidade do comprador.
A proposta
tramita em conjunto com outra (PLS 364/2012) que obriga as empresas aéreas a
informar o número de assentos em cada classe tarifária, assim como o custo e as
restrições de cada classe e a quantidade de lugares vendidos.
Como foi aprovada
em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado,
se não houver recurso para votação no plenário da Casa, a matéria seguirá
direto para a Câmara dos Deputados.
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